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Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 1997

Transfere para a Fundação L'Hermitage a concessão outorgada à Rádio Rio Vermelho de Silvânia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio Vermelho de Silvânia Ltda. pelo Decreto nº 90.906, de 5 de fevereiro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 6 subseqüente, para a Fundação L'Hermitage explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A explorarão do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997