Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bocaina e Marinheiro", conhecido por "Fazenda Bocaina I", situado no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bocaina e Marinheiro", conhecido por "Fazenda Bocaina I", com área de 486,0000ha (quatrocentos e oitenta e seis hectares), situado no Município de João Pinheiro, objeto do Registro nº R-1-8.679, fls. 079, Livro 2-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.