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Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 30.300.000,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1997