Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 30.300.000,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operação de crédito externa, no montante especificado.