Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.517.392,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.517.392,00 (oito milhões, quinhentos e dezessete mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.