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Artigo 4º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 205.377.800,00, em favor de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.