Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 205.377.800,00, em favor de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º ficam alteradas as receitas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da Fundação Roquette Pinto e da Fundação Nacional do Índio, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.