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Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 205.377.800,00, em favor de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército, do Ministério da Justiça, do Ministério da Marinha e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$205.377.800,00 (duzentos e cinco milhões, trezentos e setenta e sete mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.