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Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 69.875.823,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , fica alterada a receita de Indústrias Nucleares do Brasil S.A., na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1997