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Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 69.875.823,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito interna e externas.

Art. 2º do Decreto /1997