Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor total de R$ 34.897.162,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas entidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.