Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor total de R$ 34.897.162,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subprojetos/subatividades indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.