Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor total de R$ 34.897.162,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$34.897.162,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.