Decreto de 29 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 539.644.392,00, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 29 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 29 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$539.644.392,00 (quinhentos e trinta e nove milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo Il deste Decreto e da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito BEA/BIB, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1997