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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$18.003.291.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas, conforme indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991