Artigo 6º do Decreto de 18 de Março de 1991
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1990/91 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados o Decreto nº 95.768, de 3 de março de 1988 , e demais disposições em contrário.