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Artigo 4º do Decreto de 29 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 12.698.540,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.