Artigo 4º do Decreto de 29 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 12.698.540,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.