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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 12.698.540,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$12.698.540,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.