Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 2.845.696,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito das mesmas subatividades indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.