JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 2.845.696,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor global de R$2.845.696,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997