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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 158.382.553,00, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$158.382.553,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.