Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1997
Credencia o Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, o Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, mantido pela Associação de Ensino de Campo Grande, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.