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Artigo 4º do Decreto de 24 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Vale Verde'', constituído pelas Fazendas "Vale Verde/Turbilhão/Roça do Arroz/Santa Maria'', situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997