Artigo 3º do Decreto de 24 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Vale Verde'', constituído pelas Fazendas "Vale Verde/Turbilhão/Roça do Arroz/Santa Maria'', situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.