Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Vale Verde'', constituído pelas Fazendas "Vale Verde/Turbilhão/Roça do Arroz/Santa Maria'', situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso III, da Constituição.