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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mangal'' situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mangal", com área de 8.387,7800 ha (oito mil, trezentos e oitenta e sete hectares e setenta e oito ares), situado no Município de Sítio do Mato, objeto do Registro nº R-2/1.569, fls. 102/103, Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1997