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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, Em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$574.496.411.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados:

I

convênios com órgãos federais no valor de Cr$15.539.770.000,00 (quinze bilhões, quinhentos e trinta e nove milhões e setecentos e setenta mil cruzeiros);

II

saldos de exercícios anteriores no valor de Cr$133.544.123.000,00 (cento e trinta e três bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões e cento e vinte e três mil cruzeiros);

III

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de Cr$214.833.810.000,00 (duzentos e quatorze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões e oitocentos e dez mil cruzeiros); e

IV

operações de crédito entre a União e o Banco Paribas, a Societé Nationale Industrielle Aerospatiele, o Lloyds Bank, a Fiat Avio S.P.A., a Microtécnica S.P.A., o Banco do Brasil S.A. o Grand Cayman (BWI) Branch, a Agusta S.P.A., o Midland Bank PLC e a Caixa Econômica Federal no valor de Cr$210.578.708.000,00 (duzentos e dez bilhões, quinhentos e setenta e oito milhões e setecentos e oito mil cruzeiros).

Art. 2º, I do Decreto /1991