Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, Em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$574.496.411.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$574.496.411.000,00 (quinhentos e setenta e quatro bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões e quatrocentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I e correspondente detalhamento do Fundo de Previdência e Assistência Social indicado no Anexo II, ambos deste decreto.