Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, Em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$574.496.411.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$574.496.411.000,00 (quinhentos e setenta e quatro bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões e quatrocentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I e correspondente detalhamento do Fundo de Previdência e Assistência Social indicado no Anexo II, ambos deste decreto.