Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído dos Seringais "Barreira Branca e Outros", situado nos Municípios de Eldorado do Carajás, Piçarra e São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.