Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído dos Seringais "Barreira Branca e Outros", situado nos Municípios de Eldorado do Carajás, Piçarra e São Geraldo do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído dos Seringais "Barreira Branca e Outros", com área de 58.197,1100 ha (cinqüenta e oito mil, cento e noventa e sete hectares e onze ares), situado nos Municípios de Eldorado do Carajás, Piçarra e São Geraldo do Araguaia, objeto das Matrículas nºs 6.236, fls. 001, Livro 2-X; 1.131, fls. 001, Livro 2-E; 6.234, fls. 001, Livro 2-X e 6.235, fls. 001, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá; 14.748, 14.734, 14.743, 14.738, 14.761, 14.758, 14.749, 14.744, 14.747, 14.737, fls. 001, Livro 2-BC e R-2-684, fls. 001v, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.