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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Capim Puba", situado no Município de Heitoraí, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capim Puba", com área de 250,6971 ha (duzentos e cinqüenta hectares, sessenta e nove ares e setenta e um centiares), situado no Município de Heitoraí, objeto do Registro nº R-1-1047, fls. 276, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Protestos, Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas da Comarca de Itaberaí, Termo de Heitoraí, Estado de Goiás.