Artigo 4º do Decreto de 24 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 40.908.750,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.