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Artigo 3º do Decreto de 24 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 40.908.750,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.