Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 40.908.750,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.