JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 39.353.151,00, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997