Artigo 8º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O IBAMA poderá criar Conselho Gestor da APA ou grupos técnicos para apoiar a implantação de atividades de administração, a elaboração do zoneamento ecológico-econômico e do plano de gestão ambiental.