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Artigo 8º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 8º

O IBAMA poderá criar Conselho Gestor da APA ou grupos técnicos para apoiar a implantação de atividades de administração, a elaboração do zoneamento ecológico-econômico e do plano de gestão ambiental.