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Artigo 3º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica considerada como Zona de Uso Especial, nos termos da Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988 (publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 1989), a Área de Proteção Ambiental de Guadalupe no Estado de Pernambuco, criada pelo Decreto Estadual nº 19.635, de 13 de março de 1997.