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Artigo 12 do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 12

O IBAMA expedirá os atos normativos complementares ao cumprimento deste Decreto.

Art. 12 do Decreto /1997