Artigo 12 do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O IBAMA expedirá os atos normativos complementares ao cumprimento deste Decreto.