JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As penalidades previstas nas Leis nº 6.902 e 6.938, de 1981 e no Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , serão aplicadas pelo IBAMA para preservação da qualidade ambiental nos recifes e manguezais.

Art. 11 do Decreto /1997