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Artigo 10º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 10

As autorizações concedidas pelo IBAMA não dispensarão outras exigências legais cabíveis.

Art. 10 do Decreto /1997