Artigo 10º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As autorizações concedidas pelo IBAMA não dispensarão outras exigências legais cabíveis.