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Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental-APA, denominada Costa dos Corais, localizada nos Municípios de Maceió, Barra de Santo Antônio, São Luís do Quitunde, Passo de Camarajibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Japaratinga e Maragoji no Estado de Alagoas e São José da Coroa Grande, Barreiros, Tamandaré e Rio Formoso no Estado de Pernambuco, e nas águas jurisdicionais, com o objetivo de:

I

garantir a conservação dos recifes coralígenos e de arenito, com sua fauna e flora;

II

manter a integridade do habitat e preservar a população do Peixe-boi marinho (Trichechus manatus);

III

proteger os manguezais em toda a sua extensão, situados ao longo das desembocaduras dos rios, com sua fauna e flora;

IV

ordenar o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental;

V

incentivar as manifestações culturais e contribuir para o resgate da diversidade cultural regional.

Art. 1º, V do Decreto /1997