Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Área de Proteção Ambiental-APA, denominada Costa dos Corais, localizada nos Municípios de Maceió, Barra de Santo Antônio, São Luís do Quitunde, Passo de Camarajibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Japaratinga e Maragoji no Estado de Alagoas e São José da Coroa Grande, Barreiros, Tamandaré e Rio Formoso no Estado de Pernambuco, e nas águas jurisdicionais, com o objetivo de:
I
garantir a conservação dos recifes coralígenos e de arenito, com sua fauna e flora;
II
manter a integridade do habitat e preservar a população do Peixe-boi marinho (Trichechus manatus);
III
proteger os manguezais em toda a sua extensão, situados ao longo das desembocaduras dos rios, com sua fauna e flora;
IV
ordenar o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental;
V
incentivar as manifestações culturais e contribuir para o resgate da diversidade cultural regional.