Decreto de 23 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto de 7 de março de 1996, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro o eventual aumento da participação estrangeira no capital do Banco Meridional do Brasil S.A.
Decreto de 23 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 7 de março de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Na eventualidade de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior virem a adquirir o controle acionário, a rede de agências de cada instituição do Sistema Meridional poderá atingir o número existente na data da criação do Banco Meridional do Brasil S.A.'' Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1997