Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, em concessão de Serviço Móvel Celular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prazo da concessão de que trata O artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 24 de julho de 2006.