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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, em concessão de Serviço Móvel Celular.

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Art. 1º

A permissão outorgada à Telecomunicações de Brasília S/A - TELEBRASILIA, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 87, de 17 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial da união de 25 subseqüente. fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.