Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, em concessão de Serviço Móvel Celular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prazo da concessão de que trata o artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 3 de setembro de 2007.