Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, em concessão de Serviço Móvel Celular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A permissão outorgada à Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 1.580, de 3 de novembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 4 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.