Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada ao Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina - SERCOMTEL, em concessão de Serviço Móvel Celular.


Art. 1º

A permissão outorgada ao Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina - SERCOMTEL, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 1.604, de 5 de novembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 8 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.