Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$140.348.803.000,00 para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$140.348.803.000,00 (cento e quarenta bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões e oitocentos e três mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Ficam liberadas, para movimentação e empenho, parcelas das dotações dos subprojetos e das subatividades constantes do Anexo III deste decreto, que estavam indisponíveis nos termos do art. 1º do Decreto nº 21, de 1º de fevereiro de 1991.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.