Artigo 4º do Decreto de 23 de Outubro de 1997
Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Ceará S/A - TELECEARÁ, em concessão de Serviço Móvel Celular.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.